DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.206 – DE 27 DE ABRIL DE 1946

Incorpora ao Serviço de Saúde dos Portos, sem aumento de despesa, a frota marítima do Serviço de transportes, e dà outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incorporada ao Serviço de Saúde dos Portos, sem aumento de despesa, a frota marítima que se achava sob a direção do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde, incorporando-se também àquela repartição, todos os bens patrimoniais que se destinavam aos trabalhos sanitários marítimos e que se encontravam, do mesmo modo, debaixo da jurisdição do referido Serviço de Transportes.

Art. 2º Todo o material a ser incorporado deverá, constar de arrolamento, feito com observância das formalidades legais vigentes.

Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde promoverá, as medidas administrativas que se tornarem necessárias, relativas à alteração do orçamento e à modificação das tabelas numéricas das duas repartições, de maneira que o Serviço de Saúde dos Portos possa dispor de recursos para fazer face à despesa resultante da transferência e de pessoal extranumerário para os trabalhos acrescidos em conseqüência da incorporação.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.