Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N.º 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – de 27-4-46)
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º, parágrafo único,
Onde se lê:
"No referido concurso só poderão inscrever-se brasileiros natos,...
Leia-se:
“No referido concurso e na seleção só poderão inscrever-se brasileiros natos...”
No art. 3º,
Onde se lê:
“... casar-se com mulheres de nacionalidade brasileira..."
Leia-se:
"... casar com brasileira nata...”.