DECRETO-LEI N. 9.188 – DE 17 ABRIL DE 1946
Cria, sem aumento de despesa, funções gratificadas no Quadro Permanente do Departamento administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.980, de 14 de Fevereiro de 1946:
Função Anuais
Cr$
2 Assessores Técnicos do Diretor (A.T.D. – D.S.A.) ................................................................. 5.400,00
2 Assistentes do Diretor (A.D. – D.E.P.) .................................................................................... 9.600,00
1 Encarregado (T.A. – D.E.P.) ................................................................................................... 4.200,00
1 Encarregado (A.S.Mt. – S.A.) ................................................................................................. 3.600,00
Art. 2º A despesa correspondente à execução do disposto neste Decreto-lei correrá à conta do saldo da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignaçãa 09 – Funções gratificadas, Item 08 – Serviço de Administração, do Anexo 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.