DECRETO-LEI N. 9.176 – DE 15 DE ABRIL DE 1946
Fixa a representação de Delegados do Brasil em organizações internacionais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada, conforme discriminação abaixo, a representação anual dos delegados do Brasil nos seguintes órgãos:
Cr$
Representante no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas . . . .250.000,00
Representante substituto no Conselho de Segurança da Organização das Nações
Unidas. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220.000,00
Delegado junto à União Pan-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 250.000,00
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.