DECRETO-LEI N. 9.129 – DE 4 DE ABRIL DE 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para aquisição de automóveis destinados aos serviços do Senado Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de automóveis destinados aos serviços do Senado Federal.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.