DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.128 – DE 4 DE ABRIL DE 1946

Autoriza a Ministério da Justiça e Negócios lnteriores a aplicar no íncio da construção de uma escola para menores desamparados, saldos de verbas que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que o problema da assistência à infância desvalida deve constituir objeto primordial do Gorvêrno,

Considerando que os atuais estabelecimentos de assistência, quer oficiais, quer particulares, são insuficientes para abrigar o elevado número de menores desamparados,

Considerando ser urgente a construção de uma Escola, a fim de evitar a superlotação dos educandários subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Considerando ser programa do Govêrno, dada a situação financeira do país, evitar a realização de obras novas, que possam ser adiadas,

Considerando a existência de saldos de dotações do Orçamento do Plano Especial de Obras Públicas e aparelhamento da Defesa Nacional e do Plano de Obras e Equipamentos, escriturados em “Restos a Pagar". de exercícios anteriores destinados a estudos e projetos do edifício do Departamento Federal de Segurança Publica, do Palácio da Justiça e do Edifício Sede do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Considerando que essas construções constituem empreendimento de elevado vulto que, dados os motivos expostos, não será levado a efeito dentro desses próximos anos, não havendo, assim, necessidade da elaboração, desde já, daqueles projetos,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizado a aplicar no início da construção de uma Escola para Menores Desamparados, no Alto da Boa Vista, nesta Capital, os saldos das dotações abaixo discriminados, escriturados como “Restos a  Pagar” do Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional e do Plano de Obras e Equipamentos de exercícios anteriores e destinados a Estudos e Projetos dos edifícios do Departamento Federal de Segurança Pública, Palácio da Justiça e edifício sede do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto-lei nº 4.172, de 13 de março de 1943 (P.E.O.P.A.D.N.)

Para estudos e projetos para construção do Palácio da Policia Civil do Distrito Federal, Cr$ 140.000,00.

Decreto-lei nº 7.213, de 30-12-1944. (P.O.E.)

Consignação 01 – Estudos e Projetos, obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.

Subconsignação 01 – Estudos e Projetos.

04 – Departamento de Administração.

04 – Divisão de Obras.

Letra  a) Palácio da Justiça, Cr$... 100. 000,00.

Letra b) Edifício do M.J.N.I., Cr$... 439,000,00.

Art. 2º De igual modo, fica o aludido Ministério autorizado a aplicar na referida construção a dotação de Cr$ 200.000,00 consignada no vigente Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para prosseguimento e conclusão de Estudos e Projetos do Palácio da Justiça.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.