DECRETO-LEI N. 9.119 – DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):
Consignagão III – Conjunto de Obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidade e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor do Patrimônio Vegetal
53 – Horto Florestal de Saltinho P.E
Passa de:
Cr$
a) Casa para Diretor .......................................................................................................................... 94.160,00
b) 2 casas para capatazes.................................................................................................................. 69.763,00
Para:
a) Casa para Diretor ........................................................................................................................ 139.706,90
03 – Início de obras de complementação de conjuntos existentes e de ampliação ou reforma das respectivas unidades, e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor do Patrimônio Vegetal
51 – Horto Florestal de Saltinho P.E
Passa de:
Cr$
a) ripado.............................................................................................................................................. 67.750,00
Para:
a) ripado.............................................................................................................................................. 91.966,10
Art. 2º Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.