DECRETO-LEI Nº 9

DECRETO-LEI N. 9.077 – DE 19 DE MARÇO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 8.686, de 16 de Janeiro de 1946, que incorporou  o Instituto Osvaldo Cruz à Universidade do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.686, de 16 de Janeiro de 1946, que incorporou; o Instituto Osvaldo Cruz do Departamento Nacional de Saúde, à Universidade do Brasil.

Art. 2º O Instituto Osvaldo Cruz ficará diretamente subordinado ao Ministro da Educação e Saúde.

Parágrafo único. Enquanto não fôr estudada a sua reorganização, o Instituto Osvaldo Cruz reger-se-á pelas  suas vigentes anteriormente à expedição do Decreto-lei nº 8.686, de 18  Janeiro de  1946.

Art. 3º Fica o Instituto Osvaldo Cruz autorizado a receber, mediante autorização do Ministro de Estado, legados e doações para aplicação em despesas relacionadas com as suas atividades.

§ 1º As importâncias recebidas pelo Instituto Osvaldo Cruz, por fôrça do presente artigo, serão depositadas no Banco do Brasil em conta especial, que será movimentada pelo Diretor do referido Instituto.

§ 2º O Diretor do Instituto Osvaldo Cruz comprovará perante o Ministro de Estado a aplicação dada aos recursos de que trata o presente artigo, conformidade das instruções que forem baixadas.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.