DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.069 – DE 15 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sôbre representante na Comissão Externa dos Estados Unidos da América.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos será o representante do Govêrno Brasileiro na Comissão da Liquidação Externa dos Estados Unidos nas negociações relativas à aquisição de material – de propriedade do Govêrno dos Estados Unidos, existente no território nacional e considerado disponível para venda pelo “Surplus Proporty” – com poderes para fixar o valor da compra, forma de pagamento, condições do recebimento e para, assinar o respectivo contrato.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

P. Góes Monteiro.