DECRETO-LEI N. 9.069 – DE 15 DE MARÇO DE 1946
Dispõe sôbre representante na Comissão Externa dos Estados Unidos da América.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos será o representante do Govêrno Brasileiro na Comissão da Liquidação Externa dos Estados Unidos nas negociações relativas à aquisição de material – de propriedade do Govêrno dos Estados Unidos, existente no território nacional e considerado disponível para venda pelo “Surplus Proporty” – com poderes para fixar o valor da compra, forma de pagamento, condições do recebimento e para, assinar o respectivo contrato.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góes Monteiro.