DECRETO-LEI N. 9.064 – DE 15 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sôbre a vigência da aposentadoria de Augusto Duarte Pinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A vigência do Decreto de 19 de Fevereiro de 1946, em virtude do qual foi aposentado Augusto Duarte Pinto, no cargo de Professor catedrático (F. N. M. – U. B. ), padrão M, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, que ocupava, interinamente, em substituição ao titular efetivo Raul Leitão da Cunha, é considerada a partir de 25 de janeiro de 1946.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos