DECRETO-LEI Nº 9

DECRETO-LEI N. 9.058 – DE 13 DE MARÇO DE 1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando que o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, criado pelo Decreto–lei nº 2.666, de 3 de outubro de 1940, verificou a conveniência de contar, entre seus membros, com um professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil e com o Diretor Geral do Departamento Nacional de Iluminação e Gaz;

Considerando que o mesmo Conselho também verificou ser necessário ampliar sua composição para possibilitar o perfeito desempenho de seus encargos, entre os quais se inclue o exame da legislação sôbre minérios a fim de melhor adaptá-la, à realidade brasileira;

 Considerando, finalmente, que, uma vez ampliado, o Conselho reconhece dispensáveis os cargos de suplentes, criados pelo Decreto–lei nº 4.458, de 9 de junho de 1942,

Decreta:

Art. 1º Fica aumentado de mais dois membros o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, passando a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto–lei número 2.666, de 3 de outubro de 1940:

“Parágrafo único. O Conselho se comporá de dez membros: três escolhidos pelo Govêrno entre brasileiros que satisfaçam os requisitos exigidos nêste artigo: o Diretor do Instituto Nacional de Tecnologia; o Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral; um professor da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil; o Diretor Geral do Departamento Nacional de Iluminação e Gaz; um engenheiro militar, um engenheiro naval e um engenheiro de aeronáutica”.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos–leis ns. 4.186, 16 de março de 1942 e 4.458, de 9 de julho de 1942, e demais disposições em contrário.

Art. 3º O presente Decreto–lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de Março de 1946, 125 da Independência e 58º da República.

Eurico G.  Dutra.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góis Monteiro.

Neto Campelo Júnior.

Ernesto de Sousa Campos.

Otacílio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.