CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.050, DE 11 DE MARÇO DE 1946

 

 

Regula a situação de dois oficiais Generais.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O General de Divisão, João Álvares de Azevedo Costa e o General de Brigada, João Batista Machado Vieira, reformados administrativamente, por motivos políticos, aquele por Decreto de 27 de novembro de 1930 e este por Decreto de 7 de Janeiro de 1931, são considerados anistiados devendo, em conseqüência, ser anulados os referidos atos de reforma e expedidos novos Decretos, fazendo-os reverter à situação em que deveriam estar, se não houvessem sido atingidos pala reforma administrativa. (Vide Lei nº 721, de 31/5/1949)

 

Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA

P. Góis Monteiro.