DECRETO-LEI N. 9.050 – DE 11 DE MARÇO DE 1946

Regula a situação de dois oficiais Generais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O General de Divisão, João Álvares de Azevedo Costa e o General de Brigada, João Batista Machado Vieira, reformados administrativamente, pôr motivos políticos, aquele pôr Decreto de 27 de novembro de 1930 e êste pôr Decreto de 7 de Janeiro de 1931, são considerados anistiados devendo, em conseqüência, ser anulados os referidos atos de reforma e expedidos novos Decretos, fazendo-os reverter à situação em que deveriam estar, se não houvessem sido atingidos pala reforma administrativa.

Art. 2º O presente  Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

P. Góis Monteiro.