DECRETO-LEI N. 9.047 – DE 11 DE MARÇO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.840, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.840, de 24 de janeiro de 1946, dispôs sôbre transferência para cargo do mesmo Ministério.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
P. Góes Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.