DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.036 – DE 6 DE MARÇO DE 1946

Aceita a doação, feita à União, de um terreno situado em Piracuruca, Estado do Piauí.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º – Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que Antônio José de Souza e sua mulher – Altair Mendes de Andrade Souza fizeram à União, de um terreno com 23,00m de frente e 20,00m de profundidade, destinado à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica, com a área de quatrocentos e sessenta metros quadrados (460 m2), situado na Avenida Landrí Sales, Município de Piracuruca, Estado do Piauí, limitando-se pelo Sul com a rua Tote Machado, pelo Norte com outra parte do terreno dos outorgantes doadores, pelo Nascente com a rua João Facundo, conforme escritura pública de 21 de Fevereiro de 1945, devidamente transcrita, em 5 de Março de 1945, no Cartório do Registro de Imóveis do referido Município, no livro de transcrição das transmissões número 3-C, fl. 266, sob o nº 3.007, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 224.469, de 1945.

Art. 2º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.