DECRETO-LEI N. 9.029 – DE 1 DE MARÇO DE 1946

Altera a constituição do Serviço Especial de Transportes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Serviço Especial de Transportes passa a ter a mesma constituição dos Estabelecimentos de Subsistência Militar, definida pelo Decreto n.º 19.886, de 38 de Outubro de 1945, com os esclarecimento que se seguem:

§  1º O Chefe tem o pôsto de Tenente Coronel.

§  2º O Chefe da Seção Administrativa tem o pôsto de Major.

§ 3º A função de Chefe da Seção Técnica, com encargos de oficinas, garages e serviço de transportes (rodoviários, ferroviários e marítimos) será exercida, por Major ou Capitão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. DUTRA.

 P. Góis Monteiro.