DECRETO-LEI N. 9.026 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza a Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a alienar o imóvel que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a vender a Dirceu RodrIgues Custódio, pela importância de Cr$ 619,90 (seiscentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos) o terreno com a área de 20.662,62 m2, situado no, Km 204 + 300, da linha de Santa Maria-Marcelino Ramos, representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. O produto resultante dessa transação deverá ser incorporado à receita do "Fundo de Melhoramentos" da citada ferrovia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.