DECRETO-LEI N. 9.013 – DE 22 DE FEVEREIRO DE1946

Altera, sem aumento de despesa, o vigente Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações :

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado

01 – Gabinete do Ministro

Passa de ........................................................................................................ Cr$ 200.000,00

Para................................................................................................................ Cr$ 500.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00).

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro

Passa de ........................................................................................................ Cr$ 400.000,00

Para................................................................................................................ Cr$ 100.000,00

(Redução: Cr$ 300. 000,00).

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.