DECRETO-LEI N. 9.013 – DE 22 DE FEVEREIRO DE1946
Altera, sem aumento de despesa, o vigente Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações :
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado
01 – Gabinete do Ministro
Passa de ........................................................................................................ Cr$ 200.000,00
Para................................................................................................................ Cr$ 500.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00).
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro
Passa de ........................................................................................................ Cr$ 400.000,00
Para................................................................................................................ Cr$ 100.000,00
(Redução: Cr$ 300. 000,00).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.