DECRETO-LEI N. 9.005 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946

Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de lguaçu

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro de Funcionários do Território Federal de Iguaçu, compreendendo:

I – Cargos isolados, de provimento em comissão;

II – Cargos isolados de provimento efetivo;

III – Cargos de carreira;

IV – Funções gratificadas.

Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

Art. 3º O governador poderá ainda admitir pessoal extranumerário, necessário à administração, submetidas, porém, as tabelas à, consideração do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal de Iguaçu, à titulo precário, será, ajustado no Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de remuneração estabelecidos neste Decreto-lei.

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

IV – Funções gratificantes – Gratificação anual

                                                          SITUAÇÃO PROPOSTA

   Número

      De   

   Cargos

 

                                      Carreira ou cargo

 

              Cr$

       1  

Chefe da Portaria......................................................................................

           2.400,00

       1

Chefe da Seção do Pessoal (S.G.)...........................................................

           4.200,00

       1

Chefe da Seção do Material (S.G.)...........................................................

           4.200,00  

       1

Chefe da Seção de Orçamento (S.G.)......................................................

           4.200,00

       1

Chefe da Seção de Divulgação (S.G.)......................................................

           4.200,00

       1

Chefe da Turma Administrativa (S.G.)......................................................

           2.400,00

       1

Chefe da Seção de Execução e Contrôle Financeiro (S.A.F.-S.G.)..........................................................................................................

 

           4.200,00     

       1

Chefe da Seção de Contabilidade (S.A.F.-S.G.).......................................

           4.200,00

       1

Chefe do Serviço de Produção (D.P.T.C.)................................................

           4.200,00 

       1

Chefe dos Serviços Industriais..................................................................

           4.200,00

       1

Chefe da Seção de Terras e Colonização (D.P.T.C.)...............................

           4.200,00

       1

Chefe da Turma Administrativa (D.P.T.C.)...............................................

           2.400,00

       1

Chefe do Serviço de Viação (D.O.)...........................................................

           4.200,00

       1

Chefe do Serviço de Utilidade Pública (D.O.)...........................................

           4.200,00

       1

Chefe do Serviço de Obras e Construções (D.O.)....................................

            4.200,00

       1

Chefe de Turma Administrativa (D.O.)......................................................

            2.400,00

       1

Chefe da Turma Administrativa (D.S.G.)..................................................

            3.000,00

       1

Chefe da Seção de Educação Física (D.E.).............................................

            4.200,00

       1

Chefe da Turma Administrativa (D.E.)......................................................

            2.400,00

       1

Chefe do Laboratório (D.S.)......................................................................

            4.200,00

       1

Chefe de Distrito Sanitário (D.S.)..............................................................

            4.200,00

       1

Chefe da Turma Administrativa (D.S.)......................................................

            2.400,00

       5

Secretário de Divisão................................................................................

            3.000,00