DECRETO-LEI N. 9.005 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria o Quadro do Pessoal do Território Federal de lguaçu
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro de Funcionários do Território Federal de Iguaçu, compreendendo:
I – Cargos isolados, de provimento em comissão;
II – Cargos isolados de provimento efetivo;
III – Cargos de carreira;
IV – Funções gratificadas.
Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Art. 3º O governador poderá ainda admitir pessoal extranumerário, necessário à administração, submetidas, porém, as tabelas à, consideração do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 4º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal de Iguaçu, à titulo precário, será, ajustado no Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de remuneração estabelecidos neste Decreto-lei.
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
IV – Funções gratificantes – Gratificação anual
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número De Cargos |
Carreira ou cargo |
Cr$ |
1 | Chefe da Portaria...................................................................................... | 2.400,00 |
1 | Chefe da Seção do Pessoal (S.G.)........................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe da Seção do Material (S.G.)........................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe da Seção de Orçamento (S.G.)...................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe da Seção de Divulgação (S.G.)...................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe da Turma Administrativa (S.G.)...................................................... | 2.400,00 |
1 | Chefe da Seção de Execução e Contrôle Financeiro (S.A.F.-S.G.).......................................................................................................... |
4.200,00 |
1 | Chefe da Seção de Contabilidade (S.A.F.-S.G.)....................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe do Serviço de Produção (D.P.T.C.)................................................ | 4.200,00 |
1 | Chefe dos Serviços Industriais.................................................................. | 4.200,00 |
1 | Chefe da Seção de Terras e Colonização (D.P.T.C.)............................... | 4.200,00 |
1 | Chefe da Turma Administrativa (D.P.T.C.)............................................... | 2.400,00 |
1 | Chefe do Serviço de Viação (D.O.)........................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe do Serviço de Utilidade Pública (D.O.)........................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe do Serviço de Obras e Construções (D.O.).................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe de Turma Administrativa (D.O.)...................................................... | 2.400,00 |
1 | Chefe da Turma Administrativa (D.S.G.).................................................. | 3.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Educação Física (D.E.)............................................. | 4.200,00 |
1 | Chefe da Turma Administrativa (D.E.)...................................................... | 2.400,00 |
1 | Chefe do Laboratório (D.S.)...................................................................... | 4.200,00 |
1 | Chefe de Distrito Sanitário (D.S.).............................................................. | 4.200,00 |
1 | Chefe da Turma Administrativa (D.S.)...................................................... | 2.400,00 |
5 | Secretário de Divisão................................................................................ | 3.000,00 |