DECRETO-LEI N. 8.996 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera a denominação de Seções do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Seções Técnicas do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P.), do Ministério da Educação e Saúde, passam a ter as seguintes denominações :
1. Seção de Documentação e Intercâmbio (S. D. I. )
2. Seção de Organização Escolar (S. O E.)
3. Seção de Orientação Educacional e Profissional (S. O. E. P.)
4. Seção de Inquéritos e Pesquisas (S. I. P. )
Parágrafo único. O Serviço de Expediente do mesmo Instituto passa a denominar-se Secretaria.
Art. 2º Os ocupantes das funções alteradas pelo presente Decreto-lei terão apostiladas suas portarias de designação.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos