DECRETO-LEI N. 8.996 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946

Altera a denominação de Seções do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As Seções Técnicas do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (I. N. E. P.), do Ministério da Educação e Saúde, passam a ter as seguintes denominações :

1. Seção de Documentação e Intercâmbio (S. D. I. )

2. Seção de Organização Escolar (S. O E.)

3. Seção de Orientação Educacional e Profissional (S. O. E. P.)

4. Seção de Inquéritos e Pesquisas (S. I. P. )

Parágrafo único. O Serviço de Expediente do mesmo Instituto passa a denominar-se Secretaria.

Art. 2º Os ocupantes das funções alteradas pelo presente Decreto-lei terão apostiladas suas portarias de designação.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos