DECRETO-LEI N. 8.984 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico, padrão L.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico padrão L, cujo ocupante terá exercício junto ao Consultor Jurídico do mesmo Ministério.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompotosky.
Gastão Vidigal.