DECRETO-LEI N. 8.981 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Governador do Território do Acre.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado de R para U o padrão de vencimentos do Governador do Território do Acre.
Art. 2º Fica aberto o crédito de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) suplementar à verba I – Pessoal – Consignação I – Pessoal Permanente – Subconsignação 01 – Pessoal Permanente – 00 – Pessoal Civil – 77 – Quadros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1946 (anexo nº 18).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal