DECRETO-LEI N. 8.980 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Substitui as funções gratificadas do Quadro Permanente do Departamento Administração do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas pelas que constam da tabela anexa a êste Decreto-lei, as funções gratificadas do Quadro Permanente do Departamento do Administrativo do Serviço Público.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes das funções substituídas por êste artigo terão as respectivas portarias apostiladas pelo Diretor do Serviço de Administração do mesmo Departamento.
Art. 2º A despesa correspondente à execução do disposto neste Decreto-lei correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções Gratificadas, item 08 – Serviço de Administração, do Anexo 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.