Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.979 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Extingue o Depósito de Intendência da Fôrça Expedicionária Brasileira, criado pelo Decreto-lei nº 6.459-A, de 2 de maio de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Depósito de Intendência da Fôrça Expedicionária Brasileira, criado pelo Decreto-lei número 6.459-A, de 2 de Maio de 1944.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góes Monteiro.