DECRETO-LEI N. 8.968 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre a direção do Aero-Clube do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando o que lhe expôs o Ministro da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º A direção do Aero-Clube do Brasil passa a ser exercida, eletivamente, nos têrmos de seus Estatutos.
Art. 2º Seu atual Presidente, nomeado na conformidade do art. 5º do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de Outubro de 1939, convocará as assembléias necessárias à respectiva eleição, dirigirá os trabalhos correspondentes e empossará os membros eleitos, dando então por finda a sua gestão.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 5º, 6º e 11 do Decreto-lei nº 1.683, de 14 de Outubro de 1939, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.