DECRETO-LEI N. 8.966 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1946
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946, até que o Ministério da Agricultura ultime os estudos necessários para a solução do problema do abastecimento de leite à Capital da República.
Art. 2º Fica restabelecido o Decreto-lei nº 8.248, de 29 de Novembro de 1945, que dispôs sôbre a intervenção do Govêrno Federal na Comissão Executiva do Leite.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.