( * ) DECRETO-LEI N. 8.961 – DE 28 DE JANEIRO DE 1946
Altera a carreira de Prático de Engenharia do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Prático de Engenharia do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O primeiro provimento dos cargos vagos criados pelo presente Decreto-lei, a ser feito por promoção, não dependerá dos prazos regulamentares.
Art. 3º Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica – (anexo 13 do Orçamento Geral da República para 1946) – o crédito suplementar de Cr$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros), à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.
CLBR Vol. 01 Ano 1946 Pág. 460 Tabela.