DECRETO-LEI N. 8.949 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Faz doação ao Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia do terreno que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica doado ao Sindicato Médico no Estado da Bahia o domínio pleno de uma área de terreno, com cêrca de cinco mil metros quadrados, a ser desmembrado do terreno da União, situado na rua Bom Gosto do Canela, na cidade do Salvador, área essa compreendida entre as divisas do rumo Nordeste e o rio São Pedro, no ângulo formado pelas mesmas.

Parágrafo único. No Serviço do Patrimônio da União, assinar-se-á têrmo em livro da Repartição, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, independente de qualquer impôsto de sêlo, custas ou emolumentos.

Art. 2º O terreno será, exclusivamente, utilizado para a construção de edifício destinado à Casa do Médico.

Art. 3º O domínio do terreno mencionado no artigo 1º reverterá ao Patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias, incorporadas ao solo, em qualquer dos seguintes casos:

a) Se a construção do edificio, do artigo 2º não se iniciar dentro de três (3) anos, contados da data da assinatura do contrato citado no parágrafo único, do artigo 1º, ou não ficar concluído dentro de três (3) anos, após o inicio da construção;

b) Se o Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia não der ao terreno o destino no artigo 2º.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro da 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.