Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946
Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Fundação Visconde de cabo Frio do pagamento do impôsto que menciona. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/02/1946] (p. 1599, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
TRANSMISSÃO , FUNDAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , IMPOSTO DE TRANSMISSÃO .
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