DECRETO-LEI N. 8.929 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o montepio militar de um Lente da Escola Naval
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É permitido ao Dr. Augusto de Brito Belford Roxo, Capitão-de-Fragata honorário, com Carta- Patente de 30 de dezembro de 1927, Lente Catedrático da Escola Naval, contando, inclusive o periodo em que está em disponibilidade, mais de 40 anos de serviço, contribuir de acôrdo com a legislação em vigor, para o montepio militar de Contra- Almirante, ficando sem efeito a sua inscrição no montepio civil, a partir da data dêste Decreto.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JosÉ Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.