DECRETO-LEI N. 8.927 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$
....................14. 439. 600,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de quatorze milhões, quatrocentros e trinta e nove mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 14.539.000,00), para atender à despesa resultante da execução dos Decretos-leis ns. 8.541, de 2 de janeiro de 1946, 8.564, de 7 de janeiro de 1946 e 8.614, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
J. Pires do Rio