DECRETO-LEI N. 8.923 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Altera a carreira de operário de antes gráficas do Quadro suplementar do Ministério da Guerra, dá-lhe nova, denominação, suprime função gratificada, cria cargo isolado e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira, de operário de artes gráficas, do quadro suplementar do Ministério da Guerra, passará a ter a denominação de carreira de gráficos do mesmo quadro e ministério.
Art. 2º Fica criado no mesmo quadro um cargo isolado de provimento efetivo, padrão K, definitivamente extinto quando vagar, de chefe das oficinas da Imprensa Militar, que será provido pelo atual ocupante da função gratificada de chefe das Oficinas da Imprensa, Militar.
Art. 3º Fica suprimida, a função gratificada de chefe das Oficinas da, Imprensa Militar, criada pelo Decreto-lei nº 3.873, de 2 de dezembro de 1941.
Art. 4º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra apostilará o título do funcionário do referido artigo 2º.
Art. 5º A despesa decorrente dêste Decreto-lei será coberta pelo saldo da conta corrente do Quadro Suplementar, na qual serão incluídas as importâncias provenientes de supressão ou extinção de cargo iniciais do mesmo quadro, de cargos isolados ou de outros de carreira, definitivamente extintos.
Art. 6º O presente decreto-lei terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1946.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
CLBR Vol. 01 Ano 1946 Pág. 407 Tabela.