DECRETO-LEI Nº 8

DECRETO-LEI N. 8.905 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Cria Cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica criado no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado„ de provimento efetivo, de Professor (C. P. II – Ext.) padrão K, do Colégio Pedro II – Externato.

Art. 2º – Para atender à despesa com a execução do presente Decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º – Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

José Linhares.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.