DECRETO-LEI N. 8.905 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Cria Cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica criado no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado„ de provimento efetivo, de Professor (C. P. II – Ext.) padrão K, do Colégio Pedro II – Externato.
Art. 2º – Para atender à despesa com a execução do presente Decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º – Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125° da Independência e 58° da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.