DECRETO-LEI N. 8.903 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Transferência de funcionário da carreira de Médico do Quadro Especial para a de Médico Sanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido o doutor Alberto de Paula Rodrigues, da carreira de Médico, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, para a carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º – Serão assegurados ao fucionário transferido as mesmas vantagens e direitos a que se refere o Decreto-lei nº 8.833 de 24 de janeiro de 1946.
Parágrafo único – O funcionário transferido ficará classificado na vaga existente na letra O daquele quadro.
Art. 3º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.