CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 8.901, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do Decreto-lei número 7.454 de 10 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.454, de 10-4-1945, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas, na Força Aérea Brasileira, as seguintes medalhas:
Cruz de Bravura.
Cruz de Aviação.
Cruz de Serviços Relevantes.
Cruz de Sangue e
Medalha de Campanha na Itália.
"Art. 4º A "Cruz de Serviços Relevantes" destina-se aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo e desempenho de missões especiais confiadas pelo Governo dentro ou fora do país." (Artigo 4º com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.211, de 29/4/1946)
Art. 2º Os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º daquele Decreto-lei passam a ser numerados respectivamente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.