DECRETO–LEI N. 8.895 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre o aproveitamento de servida aposentado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica sem efeito o ato que aposentou o Doutor Belmiro de Medeiros Silva no cargo de escrivão da 5ª Vara Civil da Justiça do Distrito Federal e, não havendo vaga que permita a sua, reintegração imediata, é considerado em disponibilidade com o direito de, oportunamente, ser aproveitado em cargo de igual categoria.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria