DECRETO-LEI N. 8.892 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Eleva padrão de vencimento e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevado de K para L o padrão de vencimento dos 4 cargos de Professor (C.P. II-E.) e dos 2 cargos de Professor (C.P. II – I.) do Colégio Pedro II, Externato e Internato, respectivamente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do respectivo Ministério.

Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba I – Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.