DECRETO-LEI N. 8.889 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Altera o item 1, letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 6.926.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item 1, da Ietra b, do art. 1º, do Decreto-lei n.º 6.926, de 5 de outubro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

O "1º Grupo de Transporte, com sede normal no aeroporto Santos dumont, subordinado à Diretoria de Rotas Aéreas".

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República,

José Linhares.

Armando Trompwsky.

A. Pires do Rio.