Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.889 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera o item 1, letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 6.926.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item 1, da Ietra b, do art. 1º, do Decreto-lei n.º 6.926, de 5 de outubro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:
O "1º Grupo de Transporte, com sede normal no aeroporto Santos dumont, subordinado à Diretoria de Rotas Aéreas".
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República,
José Linhares.
Armando Trompwsky.
A. Pires do Rio.