DECRETO-LEI N. 8.888 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera as carreiras de Engenheiros de Obras e Engenheiros, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Engenheiros de Obras e Engenheiros do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os decretos dos funcionários cujos cargos foram alterados por êste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, anexo 13 do Orçamento Geral da República, o Crédito suplementar de Cr$ 532.000,00 quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros, em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente Subconsignação 01 – Pessoal Permanente – 08 – Diretoria de Intendência.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República,
José Linhares.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.