DECRETO-LEI N. 8.884 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, três cargos isolados, de provimento efetivo, de Tradutor, padrão “J”.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício à despesa com a execução do presente decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros) .
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Armando Trompowsky.
A. Pires do Rio.