DECRETO-LEI N. 8.883 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, três cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente de Material, padrão J.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a criação dos cargos a que se refere o presente Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil duzentos cruzeiros).

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Armando Trompowsky.

J. Pires da Rio.