DECRETO-LEI N. 8.862 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Estende ao pessoal operário e auxiliar do Departamento de Águas e Esgôtos as vantagens do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e no têrmo do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica incluido no artigo 8º, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946, o pesoal operário e auxiliar do Departamento de Aguas e Esgôtos que percebia pela verba do Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Educação e Saúde, em 1945, e constante da relação existente na Secretaria Geral de Administração, da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º de República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria.