DECRETO-LEI N. 8.859 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Abre o crédito suplementar ao Ministério da Viação e Obras Públicas, à verba. que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – A fim de agendar à execução dos Decreto-Leis ns. 8. 645 e 8.741, respectivamente de 15 e 17 de janeiro de 1946, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do Decreto-Lei número 8.496, de 23 de dezembro de 1945), o crédito suplementar de Cr$ .........9.921.000,00 (nove mil novecentos e vinte e um mil cruzeiros), em refôrço à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, sendo:
Subconsignação 01/81 – Quadro I – Cr$ 7.973.400,00.
Subconsignação 01/85 – Quadro V – Cr$ 284.400,00.
Subconsignação 01/86 – Quadro VI – Cr$ 830.400,00.
Subconsignação 01/87 – Quadro VIl –Cr$ 324. 600,00.
Subconsignação 01/88 – Quadro VIII – Cr$ 221.400,00.
Subconsignação 01/89 – Quadro IX – Cr$ 150. 600,00.
Subconsignação 01/ 90 – Quadro X – Cr$ 136.200,00.
Art. 2º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.