DECRETO-LEI N. 8.857 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Aproveita funcionário, adido, em cargo de provimento efetivo.
O Presidente da República: atendendo ao que consta da exposição de motivos nº 48-GM. de 25 de janeiro de 1946, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º – Fica, aproveitado Inocêncio Carlos de Oliveira, Bentes, Engenheiro de 2ª classe, adido, do Ministério da Viação e Obras Públicas, no cargo da classe K da carreira, de Engenheiro (D. N. O. S. – D. N. P. R. C.). do Quadro I – Parte Permanente – do mesmo Ministério, criado pelo artigo 1º do decreto-lei número 8.645, de 11 de janeiro de 1946.
Artigo 2º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
MAURICIO JOPPERT DA SILVA.