Decreto-Lei nº 8.851 de 24/01/1946
Decreto-Lei nº 8.851 de 24/01/1946
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Ementa | Exclui das disposições do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal, concede-lhe o aforamento condicional, com isenção de foros, à Federação das Bandeirantes do Brasil e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/01/1946] (p. 1388, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
CONCESSÃO , SOCIEDADE CIVIL , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
EXCLUSÃO , ALIENAÇÃO , CONCORRENCIA PUBLICA , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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