DECRETO-LEI N. 8.843 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Torna extensivo ao pessoal que tomou parte na primeira guerra mundial os benefícios do Decreto-Lei numero 8.128, de 25 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extensivo aos oficiais e praças que tomaram parte na Divisão Naval em Operações de Guerra e aos que serviram nas Aviações inglesas e Italiana, durante a Primeira Guerra, Mundial (1914-1918), bem como aos herdeiros dos referidos militares. os benefícios de que trata o Decreto-lei nº 8.128, de 25 de outubro de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.