DECRETO-LEI N. 8.840 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre transferência para cargo do mesmo Ministério.
O Presidente da República, usando, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para a transferência ex-officio no interesse da administração cargo de carreira ou isolado de provimento efetivo, integrante de quadro mesmo Ministério, poderá, a juízo do Ministro de Estado, ser dispensada a exigência do interstício bem como suprida a prova de habilitação por títulos ou diplomas e atestado de capacidade funcional.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se da disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Velloso.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.