DECRETO-LEI N. 8.838 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Cria, sem aumento de despesas, no Quadro I – Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, dois cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico (S.D.V.), padrão K.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do presente decreto-lei, fica transferida da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal extranumerário – 05 – Mensalista – 04 – Departamento de Administração – 06 – Divisão do Pessoal – do Anexo nº 22, do Orçamento Geral da República para o exercício de 1946, para a mesma Verba – Consignação I – Pessoal Permanente – Subconsignação 01 – Pessoal Permanente – 81 – Quadro I – e mesmo anexo, a importância de Cr$ 84,500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946 – 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.