DECRETO-LEI N. 8.836 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dá a designação “Professor João Felipe” à estação “Fortaleza”, da Rêde de Viação Cearense.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando os relevantes serviços prestados à Pátria pelo notável cidadão brasileiro que foi o Professor João Felipe, tanto em seu Estado natal – Ceará – na Estrada de Ferro Baturité, como, mais tarde, na qualidade de Diretor Geral dos Telégrafos, de Prefeito do Distrito Federal, de Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas e de Ministro de Estado das Relações Exteriores,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Professor João Felipe”, em homenagem ao insigne homem público do mesmo nome, a estação “Fortaleza", da Rêde de Viação Cearense, na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.