DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.834 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o pagamento dos proventos da aposentadoria de Nicolino Milano.

O Presidente da República, considerando ter o Prof. Nicolino Milano sido aposentado com tempo de serviço que lhe não permitiu vencimento suficiente para sua manutenção e à de sua família;

Considerando, ainda, tratar-se de artista de grande mérito, autor de obras musicais devidamente apreciadas no Brasil e no estrangeiro;

Considerando, finalmente, dever o Estado facilitar aos artistas de real valor o prosseguimento de suas atividades, depois de aposentados; e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. A aposentadoria de Nicolino Milano, no cargo de Professor (E. N. M. – U. B.), padrão L, da cadeira de Prática de orquestra, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, decretada em 18 de Agôsto de 1944, é considerada com vencimentos integrais, independentemente do tempo de serviço, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.